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A Constituição Federal de 1988 enuncia no artigo 225:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade da vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Portanto, é tarefa nossa zelar pela sustentabilidade e cabe ao Estado fiscalizar e punir os infratores que ameacem a integridade do meio ambiente.
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